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VALPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.259.776

VALP é marca registrada no INPI e pertence a VALP-CENTRO AUTOMOTIVO DE VINHEDO LTDA-ME, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

airbag [dispositivos de segurança para automóveis], alarme anti-roubo para veículos, amortecedoras (molas-) para veículo, amortecedores para automóveis, amortecedores para suspensão de veículos, buzinas para veículos, caixas de câmbio para veículos terrestres, calotas de rodas, rodas de veículo, pneus, freios para veículos, engates para veículos terrestres e demais peças e acessórios de uso comum, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VALP-CENTRO AUTOMOTIVO DE VINHEDO LTDA-ME · SP/BR
Procurador
MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Dados do processo

Depósito
05/04/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Icamp Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
229713/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1822Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847