GEISMARMistaMarca registrada
Processo 821.260.570
GEISMAR é marca registrada no INPI e pertence a GEISMAR DO BRASIL MATERIAL FERROVIARIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/12/2006 e vale até 19/12/2026. Consta assim na revista nº 2394, de 22/11/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GEISMAR DO BRASIL MATERIAL FERROVIARIO LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1876 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1851 | — | 351 | DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. RECLASSIFICADO PARA A CLASSE 07.10 E 07.60 HAJA VISTA RESOLUÇÃO ACIMA CITADA E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. ENTRETANTO, FORAM EXCLUÍDOS OS PRODUTOS "TERMÔMETROS DE LINHA, PÁS, DISCOS DE CORTE, REBOLOS, BROCAS, RÉGUAS, PICARETAS, LUBRIFICADORES DE TRILHOS", POR NÃO SEREM CONTEMPLADOS NA CLASSE |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/11/2016 · revista nº 2394