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AUTO POSTO SPRENGERMistaEncerrada

Processo 821.265.253

AUTO POSTO SPRENGER é marca registrada no INPI e pertence a AUTO POSTO SPRENGER LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/03/2005 e vale até 01/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2857, de 07/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 4Óleos e combustíveis

combustíveis e lubrificantes, e demais produtos derivados de petróleo, tais como: gás combustível; lubrificantes; aditivos não químicos para combustível para motores; álcool combustível; briquetes combustíveis; combustível para motor; combustível para iluminação; graxas para correias; fluídos de corte; éter de petróleo; gasóleo; gasolina; geléia de petróleo para uso industrial; grafite lubrificante; graxa lubrificante; óleo combustível; óleo diesel; óleo lubrificante; óleo para motor; petróleo; pó de carvão; carvão; querosene.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.255.1.1
Titular
  • AUTO POSTO SPRENGER LTDA · PR/BR
Procurador
ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
01/03/2005
Vigência até
01/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2024 a 01/03/2025
com multa até 01/09/2025
Última publicação
revista 2857
publicada em 07/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285707/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1896560SEDE ALTERADA.
1782Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1763353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857