MARCOLMistaEncerrada
Processo 821.265.920
MARCOL é marca registrada no INPI e pertence a MARCOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2888, de 12/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
materiais de construção, tais como: argamassa, ardósia, areia, arenito de construção, argila, armaduras para construção, tábuas e tacos para assoalhos, azulejos ou ladrilhos, balaústres, portas de batentes, produtos betuminosos para construção, cal, pedras calcárias, tubos de calha, caramanchões, cascalhos, cerâmica, cercas de túmulos, cimento, concreto, esquadrias de portas, gesso, forros, granito, janela de batente, lajes, folhas de madeira compensada, mármore, pisos, revestimento de paredes, pedras, persianans de exterior, piscinas não metálicas, telhas, tijolos, tubulações de água não metálicas, tábuas, vigas, vitrais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARCOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2888 | 12/05/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1813 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1789 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888