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FESTA NACIONAL DA LAVANDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.267.582

FESTA NACIONAL DA LAVANDA é marca registrada no INPI e pertence a MUNICIPIO DE MORRO REUTER, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/05/2002 e vale até 07/05/2032. Consta assim na revista nº 2650, de 19/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

EVENTOS, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS COM FINS DE CULTURAS E DE ENTRETENIMENTO.;

Titular
  • MUNICIPIO DE MORRO REUTER · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
16/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/05/2031 a 07/05/2032
com multa até 07/11/2032
Última publicação
revista 2650
publicada em 19/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259424/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/10/2021 · revista nº 2650