SUMÉMistaMarca registrada
Processo 821.268.198
SUMÉ é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2679, de 10/05/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
AMENDOINS PREPARADOS (NÃO DOCE), MANTEIGA DE AMENDOINS, AMÊNDOAS PREPARADAS, BATATAS FRITAS, CASCAS DE FRUTAS, CEBOLAS EM CONSERVA, COCO SECO, COGUMELOS EM CONSERVA, ERVAS DA HORTA EM CONSERVA, ERVILHAS E FEIJÕES EM CONSERVA, PEDAÇOS DE FRUTAS, FRUTAS (CONGELADAS E COZIDAS), GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR, SALADA DE LEGUMES, LEGUMES (COZIDOS, EM CONSERVA, ENLATADOS, SECOS), NOZES PREPARADAS, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES, PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS, PURÊ DE TOMATE, PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPA, SOPAS, TÂMARAS, UVAS SECAS (PASSAS);
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDUSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2035 | — | 565 | CED.1 - MLPS-INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA |
| 2033 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/2002 e 30/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679