GEOSERVNominativaMarca registrada
Processo 821.268.910
GEOSERV é marca registrada no INPI e pertence a GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
ARDÓSIA P/TELHADOS, ARENITO P/ CONSTRUÇÕES, ARGAMASSA P/ CONSTRUÇÕES, ASFALTO, AZULEJOS OU LADRILHOS, BARRO P/ TIJOLOS, CAL, CHAMINÉS, CONCRETO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, LAJES NÃO METÁLICAS, MACADAMES, PLACAS DE CIMENTO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS, TANQUES NÃO METÁLICOS, TELHAS, ESTRUTURA PRÉ-MOLDADAS DE CIMENTO ARMADO, POSTES, TIJOLOS, TUBOS NÃO METÁLICOS, CAIXA D'ÁGUA E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO CIMENTO DESTINADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
- GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2837 | 20/05/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2825 | 25/02/2025 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo |
| 2298 | 21/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2154 | — | 565 | CED - GEOSERV INDUSTRIAL ESTRUTURAS PREMOLDADAS LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/04/2002 e 23/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837