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TRIAGEMNominativaEncerrada

Processo 821.268.937

TRIAGEM é marca registrada no INPI e pertence a TGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/04/2002 e vale até 23/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ENTRE ELES, CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, BLUSAS, SHORTS, VESTIDOS, SAIAS, MACACÃO, JAQUETAS, ANÁGUAS, BONÉS, CACHECOL, CUECAS, SOUTIENS, ROUPAS ÍNTIMA E DE BANHO, CALÇADOS E CINTOS.;

Titular
  • TGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. · GO/BR
Procurador
AURELINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
17/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2021 a 23/04/2022
com multa até 23/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E PROVE QUE OS MESMO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.
237909/08/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709