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SGLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.270.907

SGL é marca registrada no INPI e pertence a CESAR DE CATEGERO PEREIRA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/12/2002 e vale até 17/12/2032. Consta assim na revista nº 2689, de 19/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

CONSULTORIA PROFISSIONAL, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR.;

Titular
  • CESAR DE CATEGERO PEREIRA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO SANTANA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
07/04/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
17/12/2002
Vigência até
17/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/12/2031 a 17/12/2032
com multa até 17/06/2033
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, protocolo nº 800110188088, de 17/11/2011, publicada na RPI 2313 em 05/05/2015.
230831/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
230831/03/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402DESPACHO DE EXTINÇÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 2271 DE 15/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL E PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. 800110188088 DE 17/11/2011.
227115/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689