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BALADAMistaEncerrada

Processo 821.271.679

BALADA é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL RADIODIFUSÃO S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2464, de 27/03/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

TELECOMUNICAÇÃO E DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E DE PROGRAMAÇÃO DE UM CANAL DE TELEVISÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • ABRIL RADIODIFUSÃO S.A. · SP/BR
Procurador
LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

Dados do processo

Depósito
17/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
17/12/2002
Vigência até
17/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/12/2021 a 17/12/2022
com multa até 17/06/2023
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246427/03/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
244805/12/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
242925/07/2017Notificação de caducidadeIPAS338
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2020565CED. MTV BRASIL LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/12/2002 e 17/12/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464