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SERESTEIROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.272.357

SERESTEIRO é marca registrada no INPI e pertence a MISSIATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/10/2002 e vale até 22/10/2032. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS ( AGUARDENTE DE CANA, VINHO, CONHAQUE, UÍSQUE, GIM, LICORES, RUM , VODCA).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.25
Titular
  • MISSIATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
OSVALDO MARTINI

Dados do processo

Depósito
08/04/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2031 a 22/10/2032
com multa até 22/04/2033
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
268124/05/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.53.42. Processo nº 15956.720118/2011-05. Processo SEI nº 52402.004612/2022-66.
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento de bens e direitos do processo, conforme solicitado através do Ofício nº 668/2017 SCN SCN, Processo nº 15956.720118/2011-05 da Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, SP. Controle de Documentos INPI nº 289432.
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896