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VIDEPLASTMistaEncerrada

Processo 821.272.446

VIDEPLAST é marca registrada no INPI e pertence a VIDEPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/12/2002 e vale até 17/12/2022. Consta como encerrada na revista nº 2741, de 18/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS TAIS COMO: PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITO DESSES MATERIAIS, PRODUTOS PARTA ENCADERNAÇÃO, ADESIVOS PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO, ARTIGOS DE PAPELARIA, EMBALAGENS INDUSTRIAIS E DOMÉSTICAS DE PAPEL E PLÁSTICO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • VIDEPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA · SC/BR
Procurador
Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

Dados do processo

Depósito
08/04/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
17/12/2002
Vigência até
17/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/12/2021 a 17/12/2022
com multa até 17/06/2023
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274118/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARCOS ANTONIO NUNES e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741