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BRAIDOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.274.317

BRAIDO é marca registrada no INPI e pertence a BRAIDO COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2731, de 09/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, VENDA E COMPRA DE PROPRIEDADE IMÓVEL; ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BRAIDO COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA · SP/BR
Procurador
COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
15/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/10/2031 a 15/10/2032
com multa até 15/04/2033
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1898560NOME E SEDE ALTERADOS.
1898796EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1758, DE 14/09/2004, PARA REEXAME DA MATERIA.
1758630RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/10/2002 e 15/10/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731