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LIGHT EXPRESSMistaEncerrada

Processo 821.274.341

LIGHT EXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a NARDS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

lampadas em geral, lampadas fluorescentes, lampadas residenciais e comerciais, lampadas de segurança, lampadas elétricas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NARDS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
Juliana de Moraes Carvalho Mello

Dados do processo

Depósito
09/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2024 a 07/06/2025
com multa até 07/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244621/11/2017Notificação de procedimento judicialIPAS4621 - Prenotada a transferência de titularidade da marca, de NARDS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 02.800.986/0001-00 para RICARDO BERGAMIN SAVIANO MORAN - CPF 410.100.828-09, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo Nº 1020132-33.2015.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.000231/2017-41. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresenta
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1898560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872