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ELWING DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOSMistaEncerrada

Processo 821.274.376

ELWING DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS é marca registrada no INPI e pertence a ELWING DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/C LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/12/2002 e vale até 17/12/2022. Consta como encerrada na revista nº 2741, de 18/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS TAIS COMO: EXPLORAÇÃO DE MARCAS E PATENTES.REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS.CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ELWING DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA

Dados do processo

Depósito
09/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
17/12/2002
Vigência até
17/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/12/2021 a 17/12/2022
com multa até 17/06/2023
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274118/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247910/07/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2466 em 10/04/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
246610/04/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista se tratar de petição protocolada após a entrada em vigor de nova tabela de retribuição, em 01/01/2012, que alterou o valor do serviço (Resolução INPI/PR nº 274, de 24/11/2011 - D.O.U. de 25/11/2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741