ELWING DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOSMistaEncerrada
Processo 821.274.384
ELWING DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS é marca registrada no INPI e pertence a ELWING DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/C LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/10/2002 e vale até 29/10/2022. Consta como encerrada na revista nº 2734, de 30/05/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoout/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ATIVIDADE DESPORTIVAS E CULTURAIS, ORGANIZAÇÃO DE SHOWS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ELWING DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/C LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2734 | 30/05/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2466 em 10/04/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2466 | 10/04/2018 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista se tratar de petição protocolada após a entrada em vigor de nova tabela de retribuição, em 01/01/2012, que alterou o valor do serviço (Resolução INPI/PR nº 274, de 24/11/2011 - D.O.U. de 25/11/2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734