ARTECETERA COMUNICAÇÃO INTEGRADAMistaMarca registrada
Processo 821.276.891
ARTECETERA COMUNICAÇÃO INTEGRADA é marca registrada no INPI e pertence a TAL PROPAGANDA E COMUNICACAO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/09/2002 e vale até 10/09/2032. Consta assim na revista nº 2698, de 20/09/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoset/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TAL PROPAGANDA E COMUNICACAO LTDA · AL/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2698 | 20/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ODEON MARCAS E PATENTES . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI. |
| 2697 | 13/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2283 | 07/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/09/2022 · revista nº 2698