JA CARIMBO 'J'NominativaEncerrada
Processo 821.279.343
JA CARIMBO 'J' é marca registrada no INPI e pertence a PAULO EMILIO DE ALMEIDA CARNEIRO, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2437, de 19/09/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/2002
Classificação: o que esta marca protege
ANIMAIS DE CRIAÇÃO; ANIMAIS VIVOS.;
- PAULO EMILIO DE ALMEIDA CARNEIRO · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2437 | 19/09/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2407 | 21/02/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 05/10/2005 e 05/10/2010. |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2107 | — | 552 | PET.ELETRÔNICA: 810100356209 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/10/2010 |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/10/2002 e 29/10/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437