CAPITULO DEMOLAYNominativaMarca registrada
Processo 821.280.155
CAPITULO DEMOLAY é marca registrada no INPI e pertence a SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DE MOLAY PARA O BRASIL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2720, de 23/02/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DE MOLAY PARA O BRASIL · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2720 | 23/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2717 | 31/01/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca TRF 1ª Região DF n.° 0030223-09.2007.4.01.3400 INPI n°52400.003561/07. Homologado o acordo firmado entre o Supremo Conselho da Ordem Demolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) e o Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil, nos termos do art. 485, III, b, do Código de Processo Civil. |
| 2668 | 22/02/2022 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | — |
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2431 | 08/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/02/2023 · revista nº 2720