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CAPITULO DEMOLAYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.280.155

CAPITULO DEMOLAY é marca registrada no INPI e pertence a SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DE MOLAY PARA O BRASIL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2720, de 23/02/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DE MOLAY PARA O BRASIL · RJ/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
15/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2720
publicada em 23/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271731/01/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca TRF 1ª Região DF n.° 0030223-09.2007.4.01.3400 INPI n°52400.003561/07. Homologado o acordo firmado entre o Supremo Conselho da Ordem Demolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) e o Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil, nos termos do art. 485, III, b, do Código de Processo Civil.
266822/02/2022Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/02/2023 · revista nº 2720