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NOTAS TRABALHISTASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.283.499

NOTAS TRABALHISTAS é marca registrada no INPI e pertence a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIRJAN, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/04/2002 e vale até 30/04/2032. Consta assim na revista nº 2680, de 17/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO PERIÓDICO CONTENDO APENAS ASSUNTOS ESPECÍFICOS E DE INTERESSE DA PRÓPRIA REQUERENTE E DE SEUS ASSOCIADOS, PARA SER DISTRIBUÍDO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE ENTRE SEUS MEMBROS.;

Titular
  • FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIRJAN · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2031 a 30/04/2032
com multa até 30/10/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
234805/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 20110076376, de 20/07/2011.
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680