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BACHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.284.010

BACH é marca registrada no INPI e pertence a BACH FLOWER REMEDIES LIMITED, na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/05/2002 e vale até 07/05/2032. Consta assim na revista nº 2836, de 13/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 44Saúde e beleza

SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A SAÚDE E CURA; SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ACONSELHAMENTO, TRATAMENTO, TERAPIA E MEDICAÇÃO RELATIVOS ÀS CONDIÇÕES E INDISPOSIÇÕES EMOCIONAIS, MÉDICAS, PSICOLÓGICAS, PSIQUIÁTRICAS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ACONSELHAMENTO, TRATAMENTO, TERAPIA E MEDICAÇÃO RELATIVOS AOS REMÉDIOS À BASE DE FLORES, HOMEOPATIA E AOS MÉTODOS NATURAIS DE CURA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BACH FLOWER REMEDIES LIMITED · GB
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
18/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/05/2031 a 07/05/2032
com multa até 07/11/2032
Última publicação
revista 2836
publicada em 13/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283613/05/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária n° 0001363-44.2017.4.01.3821 - Vara Federal com JEF Adjunto de Muriaé. Registro válido. Trânsito em julgado de sentença de improcedência de ação de nulidade, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC". Processo INPI nº 52400.212059/2017-96
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
245706/02/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Referências:Ação Ordinária n° 0001363-44.2017.4.01.3821 Processo INPI n° 52400.212059/2017-96
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/05/2025 · revista nº 2836