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INCOLUXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.284.290

INCOLUX é marca registrada no INPI e pertence a INCOLUSTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/04/2002 e vale até 30/04/2032. Consta assim na revista nº 2739, de 04/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

DIFUSORES DE LUZ, LÂMPADAS ELÉTRICAS, HOLOFOTE, APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE TETO, LAMPADÁRIOS [ILUMINAÇÃO PÚBLICA], LAMPADÁRIOS [ILUMINAÇÃO], LÂMPADAS, GLOBO PARA LÂMPADAS, REFLETORES DE LÂMPADAS , LÂMPADAS PARA ILUMINAÇÃO, LAMPIÕES PARA DECORAÇÃO [LANTERNAS CHINESAS], LANTERNAS PARA ILUMINAÇÃO, LUSTRES, TUBOS LUMINOSOS PARA ILUMINAÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • INCOLUSTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA · PR/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
21/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2031 a 30/04/2032
com multa até 30/10/2032
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739

INCOLUX — processo 821284290 no INPI