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SILLIKERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.285.904

SILLIKER é marca registrada no INPI e pertence a MERIEUX NUTRISCIENCES CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MERIEUX NUTRISCIENCES CORPORATION · US
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
22/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2070565CED. SILLIKER, INC.
1984Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485