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FARMÁCIA BOMPREÇOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.286.137

FARMÁCIA BOMPREÇO é marca registrada no INPI e pertence a WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2008 e vale até 28/10/2028. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoout/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

serviços comerciais de farmácia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. · RS/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
22/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
28/10/2008
Vigência até
28/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/10/2027 a 28/10/2028
com multa até 28/04/2029
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.
279530/07/2024Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulada a extinção de registro de marca pela caducidade notificada na RPI 2785, de 21/05/2024, tendo em vista a devolução de prazo concedida aos requerentes e representantes legais domiciliados no estado do Rio Grande do Sul em função das fortes chuvas que afetaram a região, conforme determinado pela Portaria INPI/PR nº 19, de 06/05/2024, publicada na RPI 2783, de 07/05/2024.
278521/05/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
277327/02/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
274011/07/2023Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829