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COLISÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.286.528

COLISÃO é marca registrada no INPI e pertence a GRW COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2005 e vale até 22/02/2025. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

industria e comercio de confecção, tais como: camisetas, camisas e agasalhos

Titular
  • GRW COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · SC/BR
Procurador
REGIBRAS LTDA EPP

Dados do processo

Depósito
06/11/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
22/02/2005
Vigência até
22/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2024 a 22/02/2025
com multa até 22/08/2025
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
289316/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VERA LÚCIA DIAS LINDNER e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895