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ÁGORAMistaEncerrada

Processo 821.286.811

ÁGORA é marca registrada no INPI e pertence a ÁGORA - ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA, URBANISMO E DECORAÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.25
Titular
  • ÁGORA - ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA. · SC/BR
Procurador
Joviana Gisélia da Silva

Dados do processo

Depósito
23/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/04/2021 a 23/04/2022
com multa até 23/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
267329/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante Joviana Gisélia da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1868821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/04/2002 e 23/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709