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FORTLEVNominativaEncerrada

Processo 821.288.725

FORTLEV é marca registrada no INPI e pertence a TORRES & CIA LTDA, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/05/2002 e vale até 07/05/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

BALANÇOS, MESA PARA FUTEBOL DE SALÃO, MESA PARA TENIS DE MESA, RAQUETES, TABULEIROS PARA JOGOS DE DAMAS E XADREZ, MESA PARA JOGO DE DOMINÓ.;

Titular
  • TORRES & CIA LTDA · ES/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
06/11/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2021 a 07/05/2022
com multa até 07/11/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2423 EM 13/06/2017, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO.
242313/06/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO O QUAL DESEJA TRANSFERIR.
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709