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AB ABREVO DO BRASILMistaEncerrada

Processo 821.288.849

AB ABREVO DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a ANDRÉ DEPRÁ MONDADORI, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/05/2002 e vale até 07/05/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL, PRODUTOS ALIMENTICIOS, BEBIDAS, FUMO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.25
Titular
  • ANDRÉ DEPRÁ MONDADORI · ES/BR
Procurador
Wagner José Fafá Borges

Dados do processo

Depósito
17/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/05/2021 a 07/05/2022
com multa até 07/11/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264010/08/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. PEDRO MIGUEL MONDADORI, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709