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NATIVENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.290.908

NATIVE é marca registrada no INPI e pertence a USINA SÃO FRANCISCO S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2023 e vale até 05/12/2033. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidodez/2023

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • USINA SÃO FRANCISCO S/A · SP/BR
Procurador
LIVIA BARTOCCI LIBONI

Dados do processo

Depósito
16/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
05/12/2023
Vigência até
05/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2032 a 05/12/2033
com multa até 05/06/2034
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Concessão de registroIPAS158
275417/10/2023Deferimento do pedidoIPAS029
275417/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por USINA SÃO FRANCISCO S.A. em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL E SERVIÇOS LTDA. tramitada perante o Juízo da 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, sob o nº 5039648-29.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.006228/2020-36). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do
258811/08/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por USINA SÃO FRANCISCO S.A. em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL E SERVIÇOS LTDA. em curso perante o Juízo da 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, sob o número 5039648-29.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.006228/2020-36).
251626/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761