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CYBER COOKMistaEncerrada

Processo 821.291.653

CYBER COOK é marca registrada no INPI e pertence a E-MIDIA INFORMAÇÕES LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/10/2002 e vale até 29/10/2022. Consta como encerrada na revista nº 2734, de 30/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS COMPUTADOR (COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE -) COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR DE -) COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR TELECOMUNICAÇÕES (INFORMAÇÔES SOBRE -), TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.1
Titular
  • E-MIDIA INFORMAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
29/10/2002
Vigência até
29/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/10/2021 a 29/10/2022
com multa até 29/04/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
234622/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120190481, DE 26/10/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800110211614, DE 19/12/2011.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734