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ENERLUZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.292.820

ENERLUZ é marca registrada no INPI e pertence a ENERLUZ ELETRICIDADE LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/11/2002 e vale até 12/11/2032. Consta assim na revista nº 2705, de 08/11/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

MATERIAIS ELÉTRICOS, LÂMPADAS, FIOS, CABOS ELÉTRICOS, CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO, FUSÍVEIS, CAPACITORES, CONDUTORES, CONVERSORES, INTERRUPTORES, RESISTÊNCIA ELÉTRICA, REGULADORES, CONECTORES ELÉTRICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • ENERLUZ ELETRICIDADE LTDA · PR/BR
Procurador
DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
19/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
12/11/2002
Vigência até
12/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2031 a 12/11/2032
com multa até 12/05/2033
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705

ENERLUZ — processo 821292820 no INPI