HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VIGOR CLUBMistaEncerrada

Processo 821.293.656

VIGOR CLUB é marca registrada no INPI e pertence a VIGOR ALIMENTOS S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2383, de 06/09/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES; GELÉIA DE FRUTA E ADOÇANTES NATURAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VIGOR ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
22/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
22/04/2003
Vigência até
22/04/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/04/2022 a 22/04/2023
com multa até 22/10/2023
Última publicação
revista 2383
publicada em 06/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238306/09/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
236931/05/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2174552PET.ELETRÔNICA: 810110459571 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 01/09/2011

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/04/2003 e 22/04/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/09/2016 · revista nº 2383