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MARABRAZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.294.024

MARABRAZ é marca registrada no INPI e pertence a MARABRAZ COMERCIAL LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calças, camisas, camisetas, bermudas, bonés, shorts, meias, cintos, calçados, vestidos, coletes, blusas, casacos, enxovais de bebês, roupas de couro, cuecas, roupas de banho, jaquetas, lingerie, pijamas, paletós, pulôveres, roupas íntimas (masculinas e femininas), saias, sandálias, chinelos, sapatos, sungas, ternos, xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARABRAZ COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

Dados do processo

Depósito
10/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
10/02/2004
Vigência até
10/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2033 a 10/02/2034
com multa até 10/08/2034
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 43ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 1047872-48.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001726/2026-88.
276823/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
270508/11/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a homologação de acordo celebrado entre as partes da demanda judicial, com a extinção do feito com julgamento do mérito, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 1028913-05.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.000102/2020-58.
267329/03/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.
265019/10/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2505, de 08/01/2019: Anotado o arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupoeconômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/02/2004 e 10/02/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876