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MARABRAZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.294.229

MARABRAZ é marca registrada no INPI e pertence a MARABRAZ COMERCIAL LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

guarda-roupas, camas, cômodas, sapateiras, penteadeiras, beliches, treliches, criado- mudo, escrivaninhas, maleiros, armérios, cantoneiras, gabinetes, mesas, cadeiras, banquetas, tábua de passar roupa, bicamas, estantes, racks, conjuntos estofados, poltronas, bares, berços, gavetões para berços, colchões, travesseiros e almofadas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARABRAZ COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

Dados do processo

Depósito
18/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
18/03/2003
Vigência até
18/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2032 a 18/03/2033
com multa até 18/09/2033
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 43ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 1047872-48.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001726/2026-88.
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270508/11/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a homologação de acordo celebrado entre as partes da demanda judicial, com a extinção do feito com julgamento do mérito, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 1028913-05.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.000102/2020-58.
267329/03/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.
265019/10/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2505, de 08/01/2019: Anotado o arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupoeconômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/03/2003 e 18/03/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876

MARABRAZ — processo 821294229 no INPI