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BRASTEMP CLUBNominativaEncerrada

Processo 821.296.280

BRASTEMP CLUB é marca registrada no INPI e pertence a WHIRLPOOL S.A., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2005 e vale até 24/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2870, de 06/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

secadoras de roupa elétricas e a gás, fogões a gás, depurador de ar elétrico, fornos elétrico e a gás, cooktops (fogões de mesa), a gás, dominós (fogões) elétricos e a gás, coifas elétricas, microondas elétricos, refrigeradores elétricos, freezers elétricos, condicionadores de ar elétricos, cafeteira elétrica, torradeira elétrica, ferro elétrico, cafeteira expresso, purificador de água elétrico, suas partes e peças, sendo todos estes produtos de uso doméstico.

Titular
  • WHIRLPOOL S.A. · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
20/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
24/05/2005
Vigência até
24/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2024 a 24/05/2025
com multa até 24/11/2025
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
230003/02/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCESSO Nº 19515.721860/2012-51 - OFÍCIO Nº 538/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - INPI - PROTOCOLO Nº 248130.
2042560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870