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SOWTLERNominativaEncerrada

Processo 821.299.328

SOWTLER é marca registrada no INPI e pertence a SOWTLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/01/2003 e vale até 14/01/2023. Consta como encerrada na revista nº 2745, de 15/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

SABONETES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, LOÇÕES HIDRATANTES, ÓLEOS PARA BANHO, REPARADORES DE PONTAS, CREMES SEM ENXÁGUE, COMPLEXO VITAMÍNICO PARA CABELOS, LOÇÕES TÔNICA E ADSTRINGENTE, CREMES E LOÇÕES PARA LIMPEZA DE PELE, CREMES ESFOLIANTES PARA ROSTO E CORPO, MÁSCARAS DE TRATAMENTO PARA PELE, MÁSCARAS DE TRATAMENTO CAPILAR, LENÇOS UMEDECIDOS, CREMES PARA MASSAGEM, MAQUIAGENS DIVERSAS, GEL E CREME PARA CELULITE, GEL E CREME PARA ESTRIAS, CREMES E LOÇÕES NUTRITIVAS, ESMALTES, GEL E CREME DENTAL, ENXÁGUE BUCAL, CREME E GEL PARA BARBEAR, LOÇÃO APÓS BARBA, GLOSS PARA CABELO, ESPUMAS DE BANHO, SAIS DE BANHO, CREMES E LOÇÕES RELAXANTE CORPORAL, COLÔNIAS, ÓLEOS PARA BEBÊ, FILTRO SOLAR, BRONZEADOR, PERFUMES, DESODORANTES, CREMES PARA ASSADURA, CREMES PARA OS PÉS, CREMES PARA AS MÃOS, MOUSSE PARA CABELOS, GEL PARA CABELOS, AROMATIZANTES PARA AMBIENTES, BATONS, SOMBRAS, LÁPIS PARA SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA LÁBIOS, MÁSCARAS PARA CÍLIOS, PÓS, BLUSH, BASE PARA ROSTO, CORRETIVO [COSMÉTICO], GLOSS PARA LÁBIOS.;

Titular
  • SOWTLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
SAFETY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
23/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
14/01/2003
Vigência até
14/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/01/2022 a 14/01/2023
com multa até 14/07/2023
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274515/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745