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LIMTERMistaEncerrada

Processo 821.299.930

LIMTER é marca registrada no INPI e pertence a LIMTER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2003 e vale até 25/02/2023. Consta como encerrada na revista nº 2752, de 03/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidofev/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

EDIFÍCIOS (LIMPEZA DE INTERIORES DE-), EDIFICAÇÕES (LIMPEZA DE FACHADA DE-), EDIFICAÇÕES (IMPERMEABILIZAÇÃO DE-), LIMPEZA DE FACHADA DE EDIFICAÇÕES, LIMPEZA DE INTERIORES DE EDIFÍCIOS, LIMPEZA DE JANELAS, LIMPEZA DE RUA, PINTURA DE INTERIOR E EXTERIOR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.7.1
Titular
  • LIMTER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
23/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
25/02/2003
Vigência até
25/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/02/2022 a 25/02/2023
com multa até 25/08/2023
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752