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VITA SWEETMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.301.454

VITA SWEET é marca registrada no INPI e pertence a WENDA INGREDIENTS LATAM LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2011 e vale até 15/02/2031. Consta assim na revista nº 2772, de 20/02/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidofev/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.7.1
Titular
  • WENDA INGREDIENTS LATAM LTDA · SC/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
26/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
15/02/2011
Vigência até
15/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/02/2030 a 15/02/2031
com multa até 15/08/2031
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
261623/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
247910/07/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Comprove que o Sr. Horacio Hugo Pascale possui poderes para assinar a procuração, tendo em vista o disposto na cláusula oitava do contrato social.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772