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OBCURSOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.301.780

OBCURSOS é marca registrada no INPI e pertence a BRASÍLIA CURSOS E CONCURSOS S/C LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2694, de 23/08/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

cursos [ensino], educação [ensino], ensino (informação sobre-) [instrução].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BRASÍLIA CURSOS E CONCURSOS S/C LTDA. · DF/BR
Procurador
IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
07/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/05/2021 a 07/05/2022
com multa até 07/11/2022
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cancelada a averbação premonitória da presente marca anotada em decorrência do Oficio nº 1391/2017 - PGFN DOCS 161901/2017, conforme requerido por V.S.ª Procurador-Chefe da Divisão de Grandes Devedores da PRFN 1ª Região através do Ofício SEI nº 209938/2022/ME, referente ao Processo nº 12221.104380/2020-97. Processo INPI SEI nº 52402.008368/2022-19.
251626/03/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a publicação de decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2514, de 12/03/2019: "Decretada a nulidade das decisões administrativas publicadas na RPI nº 1899, de 29/05/2007, consistentes no ato administrativo que anulou a decisão que declarou nulo o registro marcário nº: 821301780, da empresa ré, bem como a formulação de exigência no respectivo procedimento administrati
251412/03/2019Publicação de decisão judicialIPAS639(i)-Decretada a nulidade das decisões administrativas publicadas na RPI nº 1899, de 29/05/2007, consistentes no ato administrativo que anulou a decisão que declarou nulo o registro marcário nº: 821301780, da empresa ré, bem como a formulação de exigência no respectivo procedimento administrativo de nulidade , com a restauração dos efeitos da decisão publicada na RPI 1878, de 04/01/2007, que decret
242420/06/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbada a execução fiscal da presente marca em cumprimento ao determinado no Oficio nº 1391 de 17/05/2017, PGFN DOCS/REGISTRO nº 161901/2017 da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional 1ª Região ? Divisão de Grandes Devedores. Execução Fiscal nº 0020029-95.2017.4.01.3400; Juízo Processante: 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Controle de Documentos INPI 288691.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/05/2002 e 07/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694