PROMALHASMistaEncerrada
Processo 821.302.949
PROMALHAS é marca registrada no INPI e pertence a BDS CONFECCOES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/04/2002 e vale até 30/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ARTIGOS DE MALHA, VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS, AVENTAIS, BANDANAS, BERMUDAS, BOLSOS PARA ROUPAS, PALAS DE BONÉS, BONÉS E BOINAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, PALAS, PUNHOS E PEITILHOS DE CAMISA, CAMISETAS, PEITILHOS DE CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, CHAPÉUS (ARMAÇÕES E CHAPELARIA), COLARINHOS, COLETES, COMBINAÇÕES, CONFECCIONADOS, FAIXAS, FORROS CONFECCIONADOS, GABARDINES, JAQUETAS, LENÇOS, LUVAS, MACACÕES, PIJAMAS, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, TRAJES, UNIFORMES, VESTUÁRIO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BDS CONFECCOES LTDA · AM/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709