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STC SOTEC CONTABILIDADEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.308.300

STC SOTEC CONTABILIDADE é marca registrada no INPI e pertence a SOTEC SOCIEDADE TÉCNICA E CONTABIL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/07/2002 e vale até 30/07/2032. Consta assim na revista nº 2652, de 03/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONTABILIDADE;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOTEC SOCIEDADE TÉCNICA E CONTABIL LTDA · MG/BR
Procurador
DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
27/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
30/07/2002
Vigência até
30/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/07/2031 a 30/07/2032
com multa até 30/01/2033
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259208/09/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópia de documentos que demonstram a prestação de serviços para terceiros.
256824/03/2020Notificação de caducidadeIPAS338
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652