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MIRAGINAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.310.917

MIRAGINA é marca registrada no INPI e pertence a MIRAGINA SA INDUSTRIA E COMERCIO, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2003 e vale até 18/03/2033. Consta assim na revista nº 2723, de 14/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

BISCOITOS,BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2527.5.1
Titular
  • MIRAGINA SA INDUSTRIA E COMERCIO · AC/BR
Procurador
SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
18/03/2003
Vigência até
18/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2032 a 18/03/2033
com multa até 18/09/2033
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723