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BASE CO.MistaEncerrada

Processo 821.311.719

BASE CO. é marca registrada no INPI e pertence a RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/11/2002 e vale até 12/11/2022. Consta como encerrada na revista nº 2736, de 13/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, AVENTAIS, BANDANAS,BERMUDAS, BLAZERS, BOÁS,BOINAS, BONÉS, BOTAS, CACHECOIS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES,, CASACOS, CEROULAS, COLARINHOS, COLETES, COMBINAÇÃO,CORPETES, CUECAS, CUEIROS PARA BEBÊS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, ESPARTILHOS, FRALDAS, GABARDINES, GALOCHAS, GÁSPEAS PARA SAPATOS, GORROS, GRAVATAS, GUARDÁ-PÓ,,JAQUETAS, JAPONAS,LENÇOS, LIBRÉS,LIGAS DE MEIAS DE HOMEM, LINGERIES, LUVAS, MACACÕES, MALHAS, MANTILHAS, MEIAS, MEIAS CALÇAS, PALAS DE CAMISAS, PALETÓS, PALMILHAS, PANTUFAS,PELERINES, PELES ( VESTUÁRIO ), PENHOARES, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, PUNHOS DE CAMISAS, ROBES, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS, ROUPAS DESTINADAS AO VESTUÁRIO E PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPAS INTIMAS, ROUPÕES, SAIAS, SALTOS E SOLAS DE SAPATOS,SANDÁLIAS, SAPATOS, SOBRETUDOS, SUÉTERES,SUNGAS,, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, TERNOS, TRAJES, TÚNICAS, UNIFORMES,( VESTUÁRIO PARA - ) AUTOMOBILISTAS,CICLISTAS ,MACACÕES ESPORTIVOS E DE GINÁSTICAS, VESTUÁRIO, VÉUS, XALES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
12/11/2002
Vigência até
12/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2021 a 12/11/2022
com multa até 12/05/2023
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736