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LG LA GARDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.312.863

LG LA GARD é marca registrada no INPI e pertence a LA GARD DO BRASIL LTDA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2035. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2022
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

cadeados, fechos incluídos nesta classe, fechaduras e dispositivos de segurança metálicos, mecânicos, exceto aqueles para veículos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LA GARD DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
28/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2034 a 02/08/2035
com multa até 02/02/2036
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
271120/12/2022Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro de marca publicado na RPI 2493, de 16/10/2018, por erro formal, em razão da suspensão de efeitos do registro de marca, ocorrida em razão do trâmite da ação judicial Nº 2010.51.01.818503-7 - 39ª VF/RJ - INPI Nº 003902/2010-7.
261623/02/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.818503-7 E INPI Nº 524003902/2010-7Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para determinar a adjudicação dos registros, conforme abaixo:"julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para determinar a adjudicação, em favor da Autora, dos registros de marca nºs 823.197.077, 827.425.317, 827.
260110/11/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845