LG LA GARDMistaMarca registrada
Processo 821.312.863
LG LA GARD é marca registrada no INPI e pertence a LA GARD DO BRASIL LTDA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2035. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2022
- Registro concedidoago/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
cadeados, fechos incluídos nesta classe, fechaduras e dispositivos de segurança metálicos, mecânicos, exceto aqueles para veículos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LA GARD DO BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2712 | 27/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2711 | 20/12/2022 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção de registro de marca publicado na RPI 2493, de 16/10/2018, por erro formal, em razão da suspensão de efeitos do registro de marca, ocorrida em razão do trâmite da ação judicial Nº 2010.51.01.818503-7 - 39ª VF/RJ - INPI Nº 003902/2010-7. |
| 2616 | 23/02/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.818503-7 E INPI Nº 524003902/2010-7Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para determinar a adjudicação dos registros, conforme abaixo:"julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para determinar a adjudicação, em favor da Autora, dos registros de marca nºs 823.197.077, 827.425.317, 827. |
| 2601 | 10/11/2020 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845