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KAYABÍMistaEncerrada

Processo 821.315.633

KAYABÍ é marca registrada no INPI e pertence a LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTOS LTDA ME, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2486, de 28/08/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoabr/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 18Couro e bolsas

BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, CARTERIRAS PORTA DINHEIRO E DOCUMENTOS, PORTAS NÍQUEIS, PORTA CARTÕES, MALAS DE VIAGEM, VALISES, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTAS PARA PÁPÉIS, BOLSAS ESCOLARES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
30/04/1999
Vigência até
31/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2022 a 31/12/2022
com multa até 01/07/2023
Última publicação
revista 2486
publicada em 28/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248628/08/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
247222/05/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244805/12/2017Notificação de caducidadeIPAS338
230907/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
228704/11/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/1999 e 30/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/08/2018 · revista nº 2486