GOTCHANominativaEncerrada
Processo 821.316.214
GOTCHA é marca registrada no INPI e pertence a INTERNATIONAL FOODSTUFFS CO, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/09/2003 e vale até 16/09/2023. Consta como encerrada na revista nº 2780, de 16/04/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoset/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
AÇÚCAR; ADOÇANTES; ALCAÇUZ [CONFEITO]; ALETRIAS; AMÊNDOAS E AMENDOINS CONFEITADOS OU TORRADOS; ANIS; BALAS; BAUNILHA; BISCOITOS COM COBERTURA DE CHOCOLATE; BISCOITOS; BOLOS; BOMBONS; BRIOCHES; CACAU; CANAPÉS; CARAMELOS; CHOCOLATES; COMIDA À BASE DE FARINHA; COMPOTAS; CONFEITOS; CREMES (DOCES); DOCES; EMPADAS; ESPAGUETE; FARINHAS; FÉCULAS; FERMENTO; FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS (DOCES); GELATINAS (DOCES); GELÉIAS; GLICOSE; GLÚTEN; GOMAS DE MASCAR; MACARRÃO; MASSA PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTÍCIAS; MASSAS COM OVOS; MEL; MELAÇO; MUESLI; PÃES; PANQUECAS; PASTAS (DOCES); PASTÉIS; PETIT FOURS; PIZZAS; PÓS PARA BOLOS; PRÓPOLIS; PUDINS (DOCES); RAVIOLI; SAGU; SALGADINHOS; SANDUÍCHES; SEMOLINA; SORVETES; TALHARIM; TAPIOCAS; TORTAS; WAFFLES.;
- INTERNATIONAL FOODSTUFFS CO · AE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2780 | 16/04/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780