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SECALUXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.319.639

SECALUX é marca registrada no INPI e pertence a SECALUX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/11/2002 e vale até 19/11/2032. Consta assim na revista nº 2703, de 25/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VARAIS E CORDAS DE PLÁSTICOS, FERRAGENS, ARTIGOS DE ALUMÍNIO; EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E MATERIAIS AFINS; IMPORTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS PARA USO NA INDUSTRIALIZAÇÃO TANTO PARA CONSUMO PRÓPRIO OU PARA COMERCIALIZAÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • SECALUX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · SP/BR
Procurador
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
05/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
19/11/2002
Vigência até
19/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/11/2031 a 19/11/2032
com multa até 19/05/2033
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADO ENDEREÇO.
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703

SECALUX — processo 821319639 no INPI