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AMPLA ENGENHARIAMistaEncerrada

Processo 821.320.521

AMPLA ENGENHARIA é marca registrada no INPI e pertence a AMPLA ENGENHARIA ASSESSORIA MEIO AMBI. E PLANEJAMENTO LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2005 e vale até 08/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2859, de 21/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de engenharia voltada ao controle e proteção ambiental.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.253.7.21
Titular
  • AMPLA ENGENHARIA ASSESSORIA MEIO AMBI. E PLANEJAMENTO LTDA · CE/BR
Procurador
WETTOR BUREAU DE APOIO EMP. S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/12/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição de caducidade prejudicada por falta de objeto. Registro já extinto ao tempo do exame.
285921/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
274515/08/2023Notificação de caducidadeIPAS338
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2078735PET. (WB) 810080167038 DE 19/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TEMDO EM VISTA TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. (RETIFICADO O CNPJ).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859