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COMPUMAXMistaEncerrada

Processo 821.321.161

COMPUMAX é marca registrada no INPI e pertence a STRAATMANN E BASTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2010 e vale até 05/10/2030. Consta como encerrada na revista nº 2736, de 13/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • STRAATMANN E BASTOS LTDA · RS/BR
Procurador
SKO OYARZÁBALL MARCAS & PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA

Dados do processo

Depósito
27/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
05/10/2010
Vigência até
05/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2029 a 05/10/2030
com multa até 05/04/2031
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a ausência de previsão legal para réplica à manifestação sobre caducidade.
273613/06/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
265416/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
264010/08/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
262527/04/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos que apresentam a imagem original da marca estão desprovidos de informações que permitam identificar seu período de circulação/publicação. Os demais documentos, além de carecerem de informações s

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736