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CAVANHASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.323.156

CAVANHAS é marca registrada no INPI e pertence a STURMER & STURMER FRANQUEADORA LTDA., na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2776, de 19/03/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

BAR E LANCHERIA;

Titular
  • STURMER & STURMER FRANQUEADORA LTDA. · RS/BR
Procurador
VALDONEI RAMOS

Dados do processo

Depósito
07/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/05/2031 a 07/05/2032
com multa até 07/11/2032
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1988565CED. - LUIZ PAULO STORMER

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/05/2002 e 07/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776